1. Não poderia haver demonstração mais clara do impacto da mudança na lei eleitoral que o resultado das eleições na cidade do Rio de Janeiro. Antes disso, é importante sublinhar que ocorreu algo que todos previam. A crise política, econômica, social e moral que atravessa o país induziu ao Não Voto (abstenção + brancos + nulos). De cada 100 eleitores 24,28 não foram votar, restando 75,72. Destes 75,72, 18,26% anularam ou votaram em branco, restando 61,89. Portanto 38,11% dos eleitores inscritos não votaram.

2. Para comparar com as pesquisas pré-eleitorais, deve-se incluir na base dos votos os brancos e nulos. Dessa forma, Crivella obteve 23,4% dos votos totais, o que significa quase 7 pontos a menos que nas pesquisas pré-eleitorais. Freixo obteve 15,4% ou uns 3 pontos acima das pesquisas. Pedro Paulo 13,6% ou uns 2 pontos acima das pesquisas e Bolsonaro 11,8% ou uns 3 pontos acima das pesquisas. Os resultados de Indio e Osorio, abaixo das pesquisas pré-eleitorais, explicam o avanço de Pedro Paulo e Bolsonaro. A queda de Jandira explica a troca com Freixo. E a queda de Crivella é explicada pelo aumento dos votos brancos, nulos e abstenção prevista. Funcionou o voto útil para Freixo e para Pedro Paulo e Bolsonaro, só que nesses últimos dois casos o voto útil foi repartido, o que não foi suficiente para levá-los ao segundo turno.

3. Este Ex-Blog, em duas notas anteriores, lembrava que a mudança na legislação eleitoral –sem doações empresariais e sem propaganda na rua- inverteu o sentido de formação do voto para o legislativo, no caso para Vereador. De cima para baixo –de antes- com a massa de propaganda, passou a ser de baixo para cima, com o eleitor encontrando um novo cenário das ruas e construindo seu voto de forma mais reflexiva.

4. Com isso, a proporção do voto de opinião pública cresceu significativamente. O sistema atual restringiu muito a possibilidade de que os Vereadores fizessem campanha na cidade toda. Os três Vereadores mais votados tiveram esta representação de opinião pública. O quociente eleitoral de 59,4 mil votos foi atingido por 3 vereadores e por muito pouco por 4. Em 2012, uma só Vereadora atingiu o quociente, praticamente na mesma linha, ou seja X 1. Agora, em 2016, os três primeiros somados atingiram 4,5 vezes o quociente eleitoral.

5. O voto distrital distribuiu-se de forma diferente. Antes, ao voto em seus redutos eram agregados votos espalhados por força da propaganda massiva e dos recursos abundantes. Agora, os candidatos de concentração distrital afirmaram sua representação, mas com um patamar de votos menor, o que permitiu que a representação tipicamente distrital fosse ampliada.

6. Dessa forma, a nova legislação, se mantida, apontará no futuro para a adoção do voto em lista, do voto distrital ou do misto de ambos – ou voto distrital misto no modelo alemão.

7. Finalmente, o que também foi previsto em notas anteriores, ocorreu: um maior fatiamento da Câmara Municipal. Agora serão 19 partidos no legislativo da cidade do Rio de Janeiro. Se já ocorresse a proibição das coligações e a cláusula de barreira municipal, essa quantidade de partidos seria menor.

8. De qualquer forma, a resultante hoje é o empoderamento dos Vereadores e uma exigência muito maior de articulação política no legislativo e a eliminação do rolo compressor tão caro aos chefes de poder executivo (no caso, prefeitos). Créditos Blog do César Maia